Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.
O desenvolvimento das etapas do GAC se baseia nas normativas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) aliado as normativas estaduais, de acordo com a região em que os projetos são desenvolvidos.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR
Etapa inicial da avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea, objetiva encontrar indícios de uma possível contaminação nestes meios, realizada em base nas informações disponíveis, como levantamento histórico, entrevistas, imagens e fotos, inspeções em campo, visando fundamentar a suspeita de contaminação de uma área.
Passivo ambiental – danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que podem ou não ser avaliados economicamente
A avaliação preliminar pode não esgotar as possibilidades de encontrar todas as fontes de contaminação, mas aumenta as possibilidades de identificá-las, estando baseada em meios e técnicas utilizados à época de sua realização. O surgimento de fatos novos ou anteriormente desconhecidos, o desenvolvimento tecnológico e outros fatores não devem ser utilizados para sua desqualificação.
A etapa de Avaliação Preliminar é fundamental para a compreensão das atividades pretéritas e em curso na área sob avaliação. Seu principal objetivo é caracterizar essas atividades, identificar as áreas de origem e as possíveis fontes de contaminação, além de reunir evidências que possam indicar a presença de contaminação. Essa análise embasa a classificação da área como suspeita de contaminação (AS) e orienta a execução das etapas subsequentes do processo de gerenciamento de áreas contaminadas.
Durante a Avaliação Preliminar, são realizados levantamentos detalhados, incluindo pesquisas documentais, inspeções visuais e entrevistas com pessoas que possuem conhecimento sobre o histórico da área. Essa abordagem multidisciplinar visa identificar possíveis fontes de contaminação, como descarte inadequado de resíduos, vazamentos de substâncias químicas ou atividades industriais passadas.
Ao final dessa etapa, é elaborado um Modelo Conceitual (MCA 1) que representa uma visão inicial da área, indicando áreas de potencial contaminação, mecanismos de transporte de contaminantes e escopo analítico necessário para investigações mais aprofundadas. Essas informações são cruciais para o planejamento e execução das próximas fases do gerenciamento de áreas contaminadas, garantindo uma abordagem eficaz e direcionada para a identificação e remediação de possíveis impactos ambientais.
INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL CONFIRMATÓRIA
É a etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação.
Um dos princípios da investigação confirmatória é o equilíbrio entre os objetivos, as limitações de recursos, o tempo inerente a uma avaliação ambiental e a redução da incerteza da avaliação preliminar ou da acessibilidade limitada do meio investigado.
Nes Sondagem de solos e coleta de amostras para avaliar eventuais alterações provenientes de processos produtivos ou outras atividades antrópicas, derramamento de produtos químicos, acidentes, entre outros eventos.
Os Valores de Investigação (VI) são critérios estabelecidos para determinadas substâncias no solo ou na água subterrânea. Quando as concentrações dessas substâncias excedem os VI, há riscos potenciais à saúde humana, confirmando a existência de contaminação.
A Investigação Ambiental Confirmatória é essencial para embasar decisões sobre a necessidade de medidas de remediação e mitigação, visando garantir a segurança ambiental e a saúde pública nas áreas investigadas.
INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL DETALHADA
É a etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas por meio da qual é caracterizado o meio físico onde localiza-se a área contaminada sob investigação, bem como são definidos os limites das plumas de contaminação nos diferentes compartimentos do meio físico.
Diante de fatores como incertezas, heterogeneidade e acessibilidade limitada do subsolo, em alguns casos, pode ser necessária a adoção de outros procedimentos técnicos específicos para que seja alcançado o objetivo proposto, respeitando-se sempre o princípio da gradualidade.
As concentrações naturais das substâncias químicas de interesse no solo e água subterrânea devem ser consideradas no desenvolvimento da investigação detalhada.
A etapa de Investigação Detalhada tem como objetivo realizar uma análise minuciosa do meio físico onde está localizada a Área Contaminada sob Investigação (ACI). Isso envolve determinar as concentrações das substâncias químicas de interesse em diferentes meios, como solo e água subterrânea, bem como definir tridimensionalmente os limites das plumas de contaminação. Além disso, busca quantificar as massas das substâncias químicas considerando suas diversas fases e caracterizar o transporte dessas substâncias nas diferentes unidades hidroestratigráficas ao longo do tempo. Também é essencial caracterizar os cenários de exposição necessários para a Avaliação de Risco. A Investigação Detalhada é planejada com base no Modelo Conceitual 2 (MCA 2), que é desenvolvido a partir dos dados obtidos na Avaliação Preliminar e na Investigação Confirmatória, seguindo as normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas às técnicas de investigação. Durante essa etapa, é fundamental estabelecer as substâncias químicas de interesse e suas concentrações nos meios investigados, especialmente os centros de massa de todas as plumas de contaminação (hot spots), bem como as concentrações que podem atingir os receptores identificados. Isso é feito por meio de métodos diretos de investigação e modelos matemáticos para prever as concentrações futuras. Ao final da Investigação Detalhada, as plumas de contaminação devem estar delimitadas integralmente no plano horizontal e vertical. Os hot spots de cada substância química de interesse devem ser investigados adequadamente para delimitar sua distribuição espacial e quantificar as massas presentes. Todos os resultados obtidos nesta etapa compõem o Modelo Conceitual 3 (MCA 3), essencial para embasar a Avaliação de Risco e o Plano de Intervenção. Nesta etapa pode ser feito o uso de métodos de alta resolução em áreas complexas, mapeamento de plumas de vapores, investigação de novas fontes de contaminação, destinação adequada de solos e resíduos em conformidade com normas técnicas.
AVALIAÇÃO DE RISCO A SAÚDE HUMANA
A avaliação de risco é uma etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas utilizada par estimar o risco à saúde humana causado pela exposição do homem a uma determinada substância ou grupo de substâncias presentes no meio físico (solo, sedimento, água subterrânea, água superficial e ar) e para estabelecer metas que orientem as medidas de intervenção.
A avaliação de risco a saúde humana não se aplica à avaliação de risco decorrente da exposição a substâncias radioativas, à avaliação de risco ecológico e à saúde ocupacional, bem como à avaliação preliminar de risco (APR) associado ao processo produtivo.
A Avaliação de Risco à Saúde Humana tem como objetivo a determinação dos riscos e as Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) para os receptores humanos identificados, o estudo é conduzido por meio da Planilha para Avaliação de Risco para Áreas Contaminadas da CETESB (https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/planilhas-para-avaliacao/).
No processo de desenvolvimento dessa avaliação, é crucial seguir os seguintes procedimentos:
Identificação das unidades de exposição;
Identificação dos receptores humanos, considerando tanto o uso atual quanto o futuro da área em cada unidade de exposição, bem como os receptores fora da área de exposição que possam ser afetados pela expansão da pluma de contaminação;
Identificação das substâncias químicas de interesse em cada unidade de exposição;
Identificação de todos os caminhos de exposição atuais e potenciais para cada unidade de exposição;
Cálculo do risco para cada substância química de interesse, levando em conta os diferentes receptores e caminhos de exposição em cada unidade de exposição;
Cálculo do risco total para cada unidade de exposição por receptor, somando os riscos individuais das substâncias químicas de interesse, agrupando-as com base em seus efeitos carcinogênicos e não carcinogênicos;
Cálculo das Concentrações Máximas Aceitáveis para as substâncias químicas de interesse em cada meio, considerando cada caminho de exposição e receptor identificado;
Apresentação de mapas de risco indicando os receptores e os pontos críticos (hot spots);
Conclusão sobre a necessidade de implementação de medidas de intervenção.
Para determinar a existência de risco, é adotado o valor de 1x10-5 como limite aceitável de risco total à saúde humana para exposição a substâncias carcinogênicas. Para substâncias não carcinogênicas, o limite de aceitação para o quociente de risco total é de 1 (um). Essas referências são aplicadas até a publicação da Resolução Conjunta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Secretaria Estadual de Saúde, que estabelece os níveis de risco aceitáveis à saúde humana, conforme o inciso I do artigo 36 do Decreto nº 59.263/2013.
PLANO DE INTERVENÇÃO
A elaboração de um plano de intervenção deve ser realizada de forma clara e concisa, dentro de uma abordagem sistemática de avaliação das melhores alternativas de intervenção visando à reabilitação da área contaminada para uso pretendido, considerando a mitigação dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente a níveis aceitáveis de risco bem como, quando possível, a extinção da exposição.
As medidas de intervenção propostas no plano de intervenção devem ser definidas em função da natureza dos contaminantes, das características do meio, dos cenários de exposição, do nível de risco existente, das metas para reabilitação, do uso pretendido para o local, da proteção dos bens a proteger e da sustentabilidade a elas associadas. Caso necessário, medidas emergenciais também podem ser previstas no plano de intervenção.
A apresentação do Plano de Intervenção é obrigatória para todas as áreas classificadas como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), mesmo que a aprovação prévia seja exigida apenas em casos específicos, como reutilização de áreas ou áreas consideradas críticas.
Após a conclusão da Avaliação de Risco à Saúde Humana e a identificação das Áreas Contaminadas com Risco Confirmado para os receptores humanos e bens a proteger, é crucial desenvolver e implementar um plano de intervenção eficaz.
Definição dos Objetivos do Plano de Intervenção
Os objetivos do plano de intervenção devem ser definidos considerando a conclusão acerca da necessidade de adoção de medidas de intervenção, definidas na etapa de avaliação de riscos à saúde humana que deve ser realizada conforme a ABNT NBR 16209 ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais.
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Estabelecer claramente os objetivos a serem alcançados pelo plano, com base nas conclusões da Avaliação de Risco. Os objetivos podem incluir:
Controlar as fontes de contaminação identificadas;
Alcançar um nível de risco aceitável para os receptores humanos e/ou ecológicos identificados;Controlar os riscos identificados de acordo com os padrões legais aplicáveis.
Controlar os riscos identificados de acordo com os padrões legais aplicáveis.
Definição das Medidas de Intervenção
Para o atingimento dos objetivos propostos, o plano de intervenção pode também estabelecer medidas de remediação (técnicas de tratamento e contenção), medidas de engenharia e medidas de controle institucional, que podem ser adotadas em conjunto ou isoladamente.
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Identificar e detalhar as medidas específicas que serão adotadas para alcançar os objetivos estabelecidos. Isso pode envolver:
Eliminação, contenção ou isolamento das fontes primárias e secundárias de contaminação;
Prevenção ou controle da exposição dos receptores, incluindo a eliminação de caminhos de exposição ou a remoção de receptores expostos;
Remoção de massa de contaminantes;
Retração das plumas de contaminação;
Contenção do avanço das plumas de contaminação para evitar o impacto em corpos d'água superficiais e subterrâneos.
Seleção das Técnicas a serem empregadas
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Escolher as técnicas mais adequadas para a implementação das medidas de intervenção, levando em consideração a eficácia, viabilidade técnica e econômica.
Descrição do Plano de Intervenção
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Documentar de forma clara e detalhada todas as informações relacionadas ao plano, incluindo objetivos, medidas de intervenção, técnicas empregadas, cronograma de implementação e responsabilidades das partes envolvidas.
PROJETO EXECUTIVO DE REMEDIAÇÃO
O projeto executivo de remediação ambiental é um documento técnico essencial desenvolvido para guiar e implementar ações de remediação em áreas contaminadas. Esse projeto é elaborado após a conclusão da Avaliação de Risco à Saúde Humana e a definição das medidas de intervenção necessárias para controlar e mitigar os riscos identificados.
O projeto executivo de remediação é um documento dinâmico que pode ser ajustado e revisado ao longo do processo de implementação, conforme novas informações são obtidas e desafios são enfrentados. Sua elaboração requer a expertise de profissionais especializados em remediação ambiental e a colaboração de todas as partes envolvidas, incluindo responsáveis legais, técnicos, consultores e autoridades regulatórias.
O projeto executivo de remediação deve incluir as seguintes etapas e informações:
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Objetivos Claros: Definição clara dos objetivos do projeto, incluindo a remoção ou redução das fontes de contaminação, a proteção da saúde humana e do meio ambiente, e o cumprimento dos padrões regulatórios aplicáveis.
Descrição das Medidas de Remediação: Detalhamento das medidas específicas que serão implementadas para atingir os objetivos estabelecidos. Isso pode envolver a remoção física de contaminantes, a injeção de agentes químicos para degradação de contaminantes, a construção de barreiras de contenção, entre outras técnicas.
Seleção de Tecnologias e Métodos: Escolha das tecnologias e métodos mais adequados para cada fase da remediação, considerando a eficácia, viabilidade técnica, custos e impactos ambientais.
Cronograma e Etapas de Execução: Estabelecimento de um cronograma detalhado de execução do projeto, dividido em etapas claras e sequenciais, com definição de prazos, responsabilidades e recursos necessários para cada fase.
Monitoramento Ambiental: Definição do plano de monitoramento ambiental durante e após a execução das medidas de remediação, incluindo parâmetros a serem monitorados, frequência de monitoramento e ações de resposta em caso de desvios ou emergências.
Gerenciamento de Resíduos: Descrição dos procedimentos para o gerenciamento adequado de resíduos gerados durante as atividades de remediação, seguindo as normas e regulamentos ambientais vigentes.
Aspectos Legais e Normativos: Consideração dos aspectos legais e normativos aplicáveis ao projeto, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais e obtenção das autorizações necessárias junto aos órgãos ambientais competentes.
Orçamento e Recursos Financeiros: Estimativa dos custos totais do projeto, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra, monitoramento ambiental e outras despesas associadas, bem como a definição das fontes de financiamento.